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Além da Convenção Coletiva de
Trabalho, negociada anualmente, os bancários gozam de direitos
salariais, sociais, políticos e sindicais, previstos na
Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho .
CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, na
legislação aplicável à categoria, nos acordos específicos de
bancos ou nos regulamentos dessas instituições.
JORNADA DE TRABALHO E
REMUNERAÇÃO
O direito número um do
bancário é a remuneração, como de qualquer trabalhador. Mas o
bancário tem especificidades, a começar pela jornada legal de
trabalho (artigo 224 da CLT) é de seis horas diárias e trinta
semanais, de segunda a sextafeira. Seis horas contínuas, sendo
proibida a interrupção ou fracionamento da jornada, salvo para
alimentação, dentro do horário normal de trabalho! É proibida
a pré-contratação de horas extras: o bancário não pode ser
contratado para uma jornada de oito horas, mesmo com o
pagamento das duas excedentes como extraordinárias, conforme o
artigo 225 da CLT.
Para a jornada de seis horas
os acordos coletivos estabelecem piso e outras parcelas de
salário direto e indireto, como os adicionais, as
gratificações, os auxílios e até a participação nos lucros e
resultados. A proibição do trabalho do bancário aos sábados é
imposição da CLT (art. 224) e foi conquistada na greve
nacional da categoria em 1962.
A exceção da jornada de seis
horas recai apenas sobre os que exercem cargos de confiança,
com poder de mando e gestão, mediante a gratificação de função
de 55% do salário base como remuneração das sétima e oitava
horas. Recente decisão do TST reafirma esta questão e
esclarece que .cargo de confiança. só se aplica aos que
exercem função gerencial. A Constituição Federal de 1988, em
seu artigo 7º, inciso XII estabeleceu duração do trabalho
normal não superior a oito horas diárias, sem exceções. Logo,
o pagamento de horas extras é devido mesmo aos gerentes,
quando excederem aquele limite.
SALÁRIO DIRETO E
INDIRETO
Os valores atuais dos itens
que compõem a remuneração do bancário estão inseridos na
Convenção Coletiva de Trabalho - CCT - 2003/2004.
Salário-Base
É o salário propriamente
dito, ou ordenado, que em nossa categoria, na maioria das
vezes, representa o piso salarial. O piso é estabelecido pela
CCT.
Anuênio
O anuênio, ou Adicional por
Tempo de Serviço . ATS, integra o salário mas é apontado
destacadamente no recibo de pagamento. Foi uma conquista da
categoria em 1962, por força de greve nacional. Inicialmente o
ATS era qüinqüenal, passando depois para anual. Hoje, o
direito ao anuênio é opcional para os admitidos até 22 de
novembro de 2000, conforme as Cláusulas 6ª e 7ª da Convenção
Coletiva.
Adicional de Horas
Extras
Já o tivemos em percentuais
maiores, por decisão de tribunais, mas a partir de 1988 passou
a ser de 50%, nos termos da Constituição Federal. As horas
extras prestadas com habitualidade integram o salário para
todos os efeitos legais. Sempre que realizadas, mesmo quando
não habituais, incidem sobre o Descanso Semanal Remunerado -
D.S.R., as férias, o 13º salário, o aviso prévio indenizado, o
FGTS, as gratificações semestrais e as verbas rescisórias.
O cálculo para apuração de
hora extra é simples. Para o bancário com jornada de seis
horas a base de cálculo é a soma de todas as verbas salariais
fixas: como salário, anuênio, mais Gratificação de Caixa ou
Gratificação do Compensador, quando for o caso. Divide-se o
total por 180, a jornada mensal do bancário (30 dias x 6 horas
por dia), encontrando-se aí o valor do salário-hora. Em
seguida, aplica-se ao salário-hora o
adicional de 50%. O resultado é o que o patrão terá de pagar
por cada hora extra. Se prestadas durante toda a semana, as
horas extras integram o Descanso Semanal
Remunerado; e também o sábado, por força de convenção
coletiva. Sempre que ocorrer, em situações excepcionais, o
trabalho extraordinário do bancário aos sábados, domingos e
feriados é pago em dobro, segundo a legislação.
Gratificação de
Função
A gratificação de função ou
comissão de cargo corresponde ao mínimo 55% da soma do
ordenado e do ATS (ou anuênio), daqueles que exercem funções
de direção, gerência, fiscalização ou chefia, isto é, as que
implicam em autonomia e poderes dentro do banco. Por lei esta
gratificação seria de 1/3, mas os acordos coletivos a elevaram
para 55% do salário.
Os bancários que a recebem
têm jornada de oito horas, sendo extras as excedentes da
oitava. Neste caso, a base de cálculo para apuração de horas
extras é a soma do salário, da gratificação e do ATS, dividida
por 220 e acrescida do adicional de 50%.
Gratificação de Caixa
Gratificação de Caixa é verba
salarial, com valor estipulado na Convenção Coletiva. O Caixa
bancário, ainda que Executivo, não exerce cargo de confiança e
tal gratificação se deve apenas à maior responsabilidade da
função, sendo detentor de jornada de seis horas. Se fizer
horas extras, a base para cálculo é a soma do
salário, da gratificação e do ATS, com divisor 180.
Gratificação de
Compensador de Cheques
Esta gratificação foi
conquistada na greve de 1985 e incorporada na Convenção
Coletiva. É devida aos compensadores de cheques credenciados
na câmara de compensa ção do Banco do Brasil. Mas, o que mais
importa para o percebimento da gratifica ção é a realidade da
função e não o credenciamento pelo BB.
Auxílio-Refeição
O auxílio-refeição ou ajuda
alimentação, conquista de 1982, deve ser pago antecipada e
mensalmente, até o último dia útil do mês anterior ao
benefício, em forma de vales-refeição (tíquetes, cartão
eletrônico ou dinheiro), à razão de 22 dias por mês. Nos casos
de admissão ou retorno ao trabalho do empregado no mês
em curso, o auxílio é devido proporcionalmente aos dias
trabalhados. Este benefício é devido inclusive nos períodos de
férias. Nos afastamentos por doença ou acidente de trabalho
ele é devido até o 15º dia.
Auxílio-Cesta
Alimentação
O Auxílio-cesta alimentação
foi conquistado na campanha salarial de 1994. Deve ser
entregue sob a forma de quatro tíquetes, junto com o
auxílio-refeição, ou seja, até o último dia útil do mês
anterior ao benefício. As bancárias no período de licença
maternidade também fazem jus ao benefício.
Adicional Noturno
O adicional noturno da
categoria bancária é de 35%, por força de Convenção Coletiva,
já que a CLT garante apenas 20%. O beneficio é devido aos
empregados que exercem suas atividades no período compreendido
entre 22:00 horas e 6:00 horas da manhã. Para quem trabalha à
noite, se fizer hora extra, a base para cálculo será o
salário-base, mais o ATS e mais o adicional noturno.
Ajuda para
deslocamento noturno
Conquista de 1982, está na
convenção coletiva para ressarcir as despesas com transporte
de retorno à residência dos bancários que terminam sua jornada
entre meia-noite e seis horas da manhã, ndependentemente do
recebimento de vale transporte. Por ser destinada à cobertura
de despesas do empregado, a ajuda para deslocamento noturno
não é salário e não incide no cálculo das demais verbas.
Vale-Transporte
A lei determina que o
empregador participe dos gastos com transporte, que excedam 6%
do salário-base do empregado. No caso dos bancários,
conquistamos índice mais benéfico: o que exceder a 4% do
salário-base. Também por força da Convenção, os bancos são
obrigados a conceder o vale-transporte em dinheiro,
antecipadamente, até o quinto dia útil de cada mês.
Auxílio-Educação
O Auxílio Educação ou Salário
Educação é garantido pela Constituição e seu cálculo é feito
com base na alíquota de 2,5% sobre a folha do salário de
contribuição. O benefício não possui caráter remuneratório na
relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, à
remuneração recebida pelos empregados das empresas
contribuintes.
Com a alteração da lei que o
regula, o Salário-Educação passou a ser devido somente aos
empregados que já o recebiam em 1º de janeiro de 1997, para
indenizar as despesas com sua educação de 1º grau e a de seus
filhos, em estabelecimento pago, com idade entre 7 (sete) e 14
(quatroze) anos. É exigida a
comprovação destas despesas para o percebimento do benefício.
Comissão de vendas
Os bancos comerciais utilizam
o bancário para a venda de papéis de outras empresas do mesmo
grupo (seguradora, corretora, banco de investimento, etc).
Essas tarefas são remuneradas por meio de comissões. Comissão
é salário, na forma do artigo 457 da CLT e deve ser
considerada nos cálculos de todas as demais
verbas. Ou seja: as comissões auferidas durante a semana,
repercutem no D.S.R.; as comissões auferidas durante o ano,
incidem, pela média, nas férias e no 13º salário. Integram
também a base de cálculo para apuração de horas extras e
verbas rescisórias. Sendo salário, refletem no FGTS.
Gratificação
Semestral
Alguns bancos pagam a
gratificação semestral, que normalmente está prevista em seu
regulamento de pessoal. Em geral ela é paga nos meses de julho
e dezembro e seu valor varia de acordo com o estabelecido no
regulamento do banco. Pela Convenção Coletiva os bancos que
pagam gratificação semestral à parcela de seus empregados,
obrigam-se a estender esta vantagem a todos os seus
empregados, também conforme decisão do TST.
Participação nos
Lucros ou Resultados
A Participação nos Lucros ou
Resultados (PLR), desvinculada da remuneração, foi instituída
pela Constituição de 1988, artigo 7º, inciso XI. Os bancários,
por força de convenção e acordos coletivos - m recebendo o
benefício desde 1995.
13º Salário
Tradicionalmente o
décimo-terceiro salário é pago na época do Natal, deve ocorrer
até o dia 20 de dezembro, por isso é também chamado de
gratificação natalina. Corresponde a 1/12 da remuneração por
mês de serviço no respectivo ano, compensado o adiantamento
feito pelo empregador. Esse adiantamento corresponde à
metade do salário e deve ser feito entre os meses de fevereiro
e novembro, ou antecipado por ocasião das férias do empregado,
sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente
ano. O 13º foi estendido aos aposentados pela Constituição de
1988, sendo pago pela Previdência Social. Já os bancários
recebem o adiantamento até 30 de maio por conquista da
Convenção Coletiva.
Salário-Família
Até dezembro de 1988 era pago
aos empregados que tivessem filhos legítimos ou adotivos até
14 anos de idade ou in- lidos de qualquer idade; aos
aposentados por invalidez ou por idade e aos demais
aposentados com 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de
idade, se mulher. Com a alteração da Constituição Federal pela
Emenda Constitucional nº 20 (15/12/98), fazem jus os pais com
filhos daquela faixa etária que tenham salário igual ou
inferior a R$ 560,81.
Férias
A cada período de 12 meses
trabalhados, o empregado tem direito a férias que deverão ser
gozadas nos doze meses subseqüentes, sob pena de o empregador
ter de pagá-las em dobro, nos termos da CLT. A lei estabelece
que ao empregador cabe a escolha do período de concessão de
férias, sendo que nos casos de empregados menores de 18 anos
as férias devem coincidir com as escolares. Também os
familiares
que trabalham juntos têm direito, desde que não ocasione
prejuízo ao serviço, de gozar férias ao mesmo tempo.
A Constituição de 1988
introduziu o benefício do adicional de 1/3 sobre o valor das
férias. As férias podem excepcionalmente ser divididas em dois
períodos, respeitado o período mínimo de dez dias corridos.
Pela lei, o empregado com menos de um ano de serviço não tem
direito a férias proporcionais se pedir demissão. Já o
bancário tem este direito, assegurado pela Convenção Coletiva
de Trabalho.
Adicional de
Insalubridade/Periculosidade
O artigo 192 da CLT
estabelece o Adicional em percentuais de 10%, 20% ou 40% do
salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade. Já o
Adicional de Periculosidade (artigo 193 da CLT), pre-
percentual de 30% sobre o salário do empregado sem o cômputo
de gratificação. A nossa Convenção Coletiva pre- que quando há
laudo pericial acusando existência de insalubridade ou
periculosidade em postos de serviços bancários localizados em
empresas, é devido o adicional previsto na lei. Se não houver
laudo, mas ficar
provado judicialmente que o local é insalubre, o trabalhador
receberá o adicional.
AUSÊNCIAS LEGAIS
As sucessivas convenções
coletivas de trabalho dos bancários ampliaram as hipóteses do
artigo 473 da CLT, que pre- as situações em que o empregado
terá sua falta justificada.
Ausências Legais do
Estudante
O empregado estudante terá
abonada sua falta ao serviço e considerada como dia de
trabalho efetivo, para todos os efeitos legais, nas seguintes
condições:
a) Nos dias em que prestar
exame vestibular para ingresso em estabelecimento de
ensino superior (Lei nº 9471, de 14.07.97 - D.O.U. 15.07.97).
A comprovação se fará
com a apresentação da respectiva inscrição e do calendário dos
exames, publicados
pela imprensa ou fornecidos pela própria escola.
b) Nos dias de prova escolar, mediante aviso prévio de 48
(quarenta e oito) horas,
desde que comprovada sua realização em dia e hora
incompatíveis com a presença do
empregado ao serviço. A comprovação deverá ser efetuada por
meio de declaração
escrita do estabelecimento de ensino.
Outras Ausências
Legais
Ficam ampliadas as ausências
legais previstas nos incisos I, II, III e I- do artigo 473 da
CLT, e acrescidas outras, respeitados os critérios mais
vantajosos, nos seguintes termos:
I - 4 (quatro) dias úteis
consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência
econômica;
II - 5 (cinco) dias úteis consecutivos, em virtude de
casamento;
III - 5 (cinco) dias consecutivos, ao pai, garantido o mínimo
de 3 (três) dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida
do filho;
I- - 1 (um) dia para internação hospitalar de esposa, filho,
pai ou mãe;
- - 1 (um) dia para doação de sangue, devidamente comprovada;
VI - 2 (dois) dias por ano, para levar filho ou dependente
menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48
(quarenta e oito) horas após;
VII - Sempre que o empregado tiver que comparecer a juízo.
Observações: sábado não será
considerado dia útil e, entende-se por ascendentes
pai, mãe, avós, bisavós, e por descendentes, filhos e netos,
na conformidade da lei civil.
OUTROS DIREITOS
Hora Noturna do
Bancário
A hora noturna corresponde a
52 minutos e 30 segundos no período entre as 22:00 horas de um
dia às 6:00 horas do dia seguinte. Assim, o bancário com
jornada de seis horas que inicia seu serviço às 22:00 horas,
deve sair às 3:25 horas, e não às 4:00 horas. Além disso, deve
receber o adicional de 35% sobre a hora diurna.
Descanso do Digitador
É de 10 minutos a cada 50
minutos trabalhados, sem dedução da jornada de trabalho, como
determinam a Norma Regulamentadora nº 17 e a nossa Convenção
Coletiva. Muitos bancos não respeitam essa norma ao impor
metas de produção. Esse procedimento tem provocado inúmeros
casos de LER . Lesões por Esforços Repetitivos. - tima de LER
ou de qualquer outro acidente de trabalho, o trabalhador passa
a gozar
de estabilidade no emprego pelo período de doze meses após a
data da alta médica, se ficar afastado por mais de quinze
dias.
Intervalo para
alimentação e repouso
A CLT determina intervalos
para alimentação da seguinte forma: para jornadas de quatro a
seis horas, quinze minutos; e para jornada superior a seis
horas, intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas. No
caso dos bancários, a CLT estabelece que o intervalo de quinze
minutos deverá ser concedido dentro da jornada de seis horas.
ESTABILIDADES
PROVISÓRIAS NO EMPREGO
A luta pela estabilidade no
emprego é bandeira permanente de todas as campanhas salariais.
Nossa categoria tem conquistado diversas estabilidades
provisórias nas Convenções Coletivas, antes mesmo de sua
garantia em lei.
Estabilidade da
gestante
Na Convenção coletiva da
categoria o benefício foi garantido pela primeira vez em 1979.
A Constituição de 1988 assegura estabilidade para a gestante
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Nossas Convenções Coletivas - m ao longo dos anos prevendo a
estabilidade de 60 dias após o retorno da licençamaternidade,
e não de 30 dias como pre- a Constituição, considerada a
licença de 120 dias e o fato de que as gestantes deixam para
requerê-la nas vésperas do parto. Na hipótese de a bancária
ser demitida sem que o banco tenha conhecimento da gravidez
ela terá o prazo de 60 dias, a contar da data da comunicação
da dispensa, para avisar o empregador, e conseqüentemente
solicitar sua imediata reintegração.
Estabilidade em caso
de aborto
A partir da Convenção
Coletiva de 1985 a bancária passou a ter estabilidade
provisória por 60 dias em caso de aborto não criminoso e
comprovado mediante atestado médico. O direito não é - lido em
caso de demissão por justa causa.
Estabilidade do Pai
A Convenção Coletiva de 1986
assegurou a estabilidade do bancário pai por 60 dias após o
nascimento do bebê, salvo por motivo de justa causa. A
certidão de nascimento deve ser entregue ao banco no prazo de
até quinze dias a contar do parto.
Estabilidade do
Alistado
O alistado para o serviço
militar, desde o alistamento até 30 dias depois de sua
desincorporação ou dispensa. Conquista celebrada na CCT de
1979;
Estabilidade por
doença
Na Convenção Coletiva de 1981
conquistamos a estabilidade por doença. Hoje é de 60 dias após
a alta médica, para os que, por doença, tenham ficado
afastados do trabalho, por tempo igual ou superior a seis
meses contínuos;
Estabilidade por
acidente
Por 12 meses após a cessação
do auxílio doença acidentário, independentemente da percepção
do auxílio acidente.
Estabilidade na
pré-aposentadoria: 12 meses
Por 12 meses imediatamente
anteriores à complementação de tempo para aposentadoria pela
Previdência Social, os que tiverem o mínimo de cinco anos de -
nculo empregatício com o banco. É direito desde 1984, pela
Convenção.
Estabilidade na
pré-aposentadoria: 24 meses
Por 24 meses imediatamente
anteriores à complementação de tempo para aposentadoria pela
Previdência Social, os que tiverem o mínimo de 28 anos de -
nculo empregatício com o banco. Conquista da Campanha Salarial
de 1986. Para a mulher, estabilidade pelo prazo de 24 meses
imediatamente anteriores à
complementação de tempo para aposentadoria pela Previdência
Social, desde que tenha o mínimo de 23 anos de - nculo
empregatício ininterrupto com a instituição;
AUXÍLIOS,
COMPLEMENTAÇÕES, INDENIZAÇÕES etc.
Auxílio Funeral
Na Campanha Salarial de 1988
conquistamos, pela primeira vez, o Auxílio Funeral. Hoje ele é
de R$ 385,62 pelo falecimento de cônjuge e filhos (as) menores
de 18 anos, ou aos dependentes se o óbito for do empregado.
Opção pelo Fundo de
Garantia com efeito retroativo
A nossa categoria bancária
conquistou o direito de opção retroativa pelo FGTS em 1985,
cinco anos antes da lei! Com isso, o bancário, optante ou não,
pode exercer o direito de optar retroativamente à data de sua
admissão. O banco tem 48 horas para regularizar a situação na
CEF. A opção retroativa não reduz ou elimina
nenhum direito (trabalhista, previdenciário ou abono
complementar de aposentadoria previsto em regulamentos dos
bancos) do empregado.
Complementação de
Auxílio-doença previdenciário
e Auxílio-doença acidentário
Os bancários têm direito,
pela Convenção Coletiva de Trabalho, à complementação salarial
em valor equivalente à diferença entre o benefício do INSS e o
somatório de todas as verbas salariais fixas recebidas
mensalmente, atualizadas, inclusive o 13º salário. A
complementação é devida por 24 meses, sendo facultada ao banco
a possibilidade de submeter o empregado à junta de dois
médicos (um indicado pelo Sindicato e
pago pelo banco), a cada seis meses, independente da alta do
INSS.
O empregado receberá a
complementação mesmo que ainda não tenha completado o período
de carência exigido pela Previdência Social . Enquanto não
recebe o auxílio do INSS, o empregado receberá adiantamento do
banco. Os valores desse adiantamento serão estimados se o
valor básico não for conhecido e as diferenças compensadas no
mês seguinte. A complementação devida pelo banco pode ser
substituída por seguro de vida em grupo sem ônus para o
empregado.
Indenização por morte
ou incapacidade permanente
No caso de morte ou
incapacidade permanente decorrente de assalto, o banco pagará
ao empregado ou seus dependentes a indenização de R$
57.501,86. A indenização é devida em função de ataque ou
assalto, consumado ou não o roubo, a dependências do banco, a
empregados ou veículos que transportem numerários ou
documentos. Todos os empregados presentes ao evento terão
direito a atendimento
médico após o ocorrido e o fato comunicado à CIPA.
Multa por
irregularidade na compensação de cheques
As multas decorrentes de
falhas nos serviços de compensação de cheques e as taxas de
devolução ficarão por conta dos bancos e não poderão ser
descontadas dos empregados. É uma conquista da Campanha
Salarial de 1979!
Uniforme
Desde 1979 nossa Convenção
garante que o uniforme - exigido ou permitido - será fornecido
gratuitamente pelo banco.
Indenização Adicional
Os empregados demitidos entre
o primeiro dia de outubro (30 dias após a data-base) e o
último dia de fevereiro do ano seguinte têm direito a
indenização adicional que varia de um a três avisos prévios,
segundo o tempo de banco: o valor de um aviso prévio para
colegas com até cinco anos de banco; para o
demitido que tem entre cinco e 10 anos de casa o valor é de
1,5 aviso prévio; dois avisos prévios para quem tem de 10 a 20
anos de banco; e finalmente, três avisos prévios para os que
têm mais de 20 anos de casa.
Requalificação
Profissional
Sempre que dispensado sem
justa causa, o bancário tem direito ao custeio de cursos de
qualificação ou requalificação profissional ministrados por
empresas, instituições de ensino ou entidades sindicais. Na
Convenção 2003/2004 o limite é de R$ 574,70.
Salário-maternidade
É concedido durante o período
em que a mulher está em licença-maternidade. Até a edição da
Emenda à Constituição nº 20 (de 15/12/98), o
salário-maternidade correspondia ao valor da remuneração
integral da empregada. Com a emenda, o Ministério da
Previdência limitou o benefício ao teto de dez salários de
contribuição.
Intervalo para
Amamentação
A legislação trabalhista
assegura à mãe dois descansos de meia hora cada para a
amamentação do(a) filho(a), até seis meses de idade. Esse
período pode ser dilatado a critério da autoridade competente,
se a saúde da criança assim o exigir. Na grande maioria das
vezes, tendo em vista a dificuldade de ausentar-se para
amamentar, a empregada acorda com seu empregador a liberação
do serviço uma hora antes, ou sua entrada uma hora depois.
Auxílio-Creche
Os estabelecimentos onde
trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade
são obrigados pela CLT a ter local apropriado para que as
empregadas guardem sob vigilância e assistência os seus filhos
no período de amamentação. A exigência pode ser suprida por
meio de creches distritais, mantidas diretamente, ou mediante
con- nio com outras entidades públicas ou privadas, pelas
próprias empresas,
em regime comunitário, ou a cargo do SESI, SESC, LBA ou de
entidades sindicais.
A Convenção da categoria pre-
o pagamento do Auxílio-Creche/Auxílio-Babá aos empregados que
tenham filhos até 83 meses (seis anos e onze meses). Assim, os
bancários podem optar entre colocar o filho em uma creche ou
instituição análoga ou deixar a criança com uma babá,
recebendo o valor de um Auxílio para cada filho. O(a)
empregado(a) deve optar entre o Auxílio-Creche ou o
Auxílio-Babá e deve comprovar as despesas efetuadas para ter
direito ao reembolso, nos termos da CCT.
Auxílio-Filhos
Excepcionais ou Deficientes Físicos
Bancário(a) com filho
excepcional ou deficiente físico tem direito ao recebimento de
auxílio, nos mesmos limites e procedimentos adotados para o
pagamento do Auxílio-Creche/Auxílio-Babá. Neste caso, sem
limite de idade.
Licença-Paternidade
Está prevista na Constituição
Federal e deve ser concedida pelo empregador na 1ª semana de
vida da criança. Nossa Convenção Coletiva estende a licença
para cinco dias consecutivos, garantindo que ao menos três
desses dias sejam úteis.
Fundo de Garantia e
Tempo de Serviço . FGTS
Foi criado em 1966 para
acabar com a antiga estabilidade adquirida aos dez anos de
serviço. Após - rias mudanças, hoje o FGTS é uma conta aberta
pelo empregador em nome de seus empregados que recebe
depósitos mensais equivalentes a 8% (oito por cento) sobre o
total da remuneração recebida no mês: salário-base, anuênios,
gratificações, horas extras, comissões e demais verbas
salariais. Os depósitos são devidos
inclusive durante os afastamentos para serviço militar ou
acidente de trabalho. Sobre os depósitos incidem juros e
correção monetária mensais.
Irredutibilidade do
Salário
A Constituição Federal
garante que nenhum trabalhador pode ter seu salário reduzido,
salvo em condições excepcionais estabelecidas em Acordo ou
Convenção Coletiva. Mas como a legislação considera nula
qualquer cláusula que resulte em prejuízo direto ou indireto
para o empregado, não pode haver redução salarial.
Interposição
fraudulenta de mão-de-obra
Para evitar o cumprimento dos
direitos da categoria bancária os bancos costumam contratar
empregados através de terceiros, às vezes empresas do próprio
grupo, para realizar atividades de bancário ou essenciais à
atividade bancária, ou financeira. Nos últimos tempos a fraude
tem sido duramente combatida pela ação
fiscalizadora do Sindicato (em parceria com a Delegacia
Regional do Trabalho e com o Ministério Público do Trabalho) e
por novas decisões do Superior Tribunal do trabalho e do
Superior Tribunal de Justiça.
DESCONTOS NO SALÁRIO
Contribuição
Previdenciária
Empregados e empregadores são
obrigados por lei a recolher recursos para a previdência
social. A contribuição do empregador corresponde a 20% da
remuneração do empregado, sendo que no caso de instituição
financeira o percentual é de 22,5%.
O trabalhador contribui de
acordo com a faixa de seu salário-de-contribuição: para
salários de até R$ 720,00, alíquota de 7,65%; para salários de
R$ 720,01 a R$ 1.200,00, alíquota de 9%; para salários de R$
1.200,01 a R$ 2.400,00, alíquota de 11%.
Imposto de Renda
O imposto de Renda incide
sobre o salário bruto, descontada a contribuição
previdenciária. As alíquotas são estipuladas pelo Ministério
da Fazenda e oscilam conforme a renda do contribuinte.
Trabalhadores com renda até R$ 1.058,00 são isentos. Para
rendas de R$ 1.058,00 a R$ 2.115,00 a alíquota é de 15%, com
parcela a deduzir de R$ 158,70; e para rendas superiores a R$
2.115,00 a alíquota é de 27,5%, com parcelas a deduzir de R$
423,08.
Contribuição Sindical
Prevista por lei e mantida
pela Constituição de 1988, a Contribuição Sindical corresponde
a um dia do salário descontado no mês de março. Este dinheiro
é destinado ao custeio parcial das entidades sindicais, sendo
que 20% - o para a conta Emprego e Salário do Ministério do
Trabalho.
Mensalidade sindical
É estabelecida pelo estatuto
da entidade ou assembléia geral, sendo descontada mensalmente
dos associados dos sindicatos e complementa a manutenção das
entidades.
Contribuição
Assistencial ou Confederativa
Prevista pela Constituição
Federal, é o desconto de uma parcela do salário do empregado
no mês em que obtém o reajuste salarial conquistado. Os
valores variam, porque são fixados pelas assembléias. Com
esses recursos os sindicatos pagam as despesas extraordinárias
com campanhas salariais e outras.
Seguros, Clubes e Caixas Beneficentes
Descontos a estes títulos,
não previstos em lei e muito menos em convenções ou acordos
coletivos, são proibidos. Nossa Convenção admite o desconto de
prestações devidas em razão de planos de benefícios, de
assistência médica, de empréstimos pessoais, de seguro de
vida, ou de outra natureza, associação de empregados ou
fundações das quais o banco seja mantenedor ou participante,
desde que autorizados pelo bancário, é óbvio.
DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL PREVISTOS NO ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO 2003/2004
O pessoal do Banco do Brasil
faz jus a direitos e benefícios específicos, garantidos pelo
Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre a empresas e as
entidades sindicais dos empregados. Abaixo, apenas o que é
específico, diferente do que a legislação e a Convenção da
Categoria já garantem.
Reajuste Salarial:
Em 2003, pela primeira vez em
nossa história, o pessoal do Banco do Brasil conquistou os
mesmos índices de reajuste salarial da categoria. Mesmo
percentual e valor igual do Abono. Uma luta de décadas, objeto
de milhares de ações judiciais, manifestações e greves. Nessa
Campanha também enterramos a política de FHC, que congelou
nossos salários durante oito anos.
Gratificação de Caixa
Quando licenciado com
diagnóstico de LER - Lesões por Esforços Repetitivos, os
Caixas-Executivo fazem jus ao pagamento das vantagens
relativas à gratificação da função. O benefício é concedido em
caráter pessoal, durante 12 meses após o término da
licença-saúde, à quem exercia a função de caixa na véspera do
afastamento. Ou, exerceu a função (em caráter efetivo ou de
substituição) durante 365 dias, contínuos ou não, e retorna ao
trabalho com restrições médicas às atividades repetitivas.
Horas Extraordinárias
Quando da utilização integral
ou do saldo de férias, ao funcionário será devida a média
atualizada das horas extras percebidas nos quatro meses . ou
doze, se solicitado . que antecederem ao mês imediatamente
anterior ao do último dia de trabalho.
Compensação de Horas
Extras
A remuneração (adicional de
50%) das horas extras é igual à rede privada. Mas no BB o
Acordo fixa regras para a compensação (com descanso ou folgas)
das horas extras não remuneradas. O pagamento é feito no mês
seguinte à prestação. Nas unidades com até 10 funcionários
todas as horas extras são remuneradas.
Nas demais, 50% são compensadas. É vedado o acúmulo de horas
extras compensáveis em quantidade superior a 42 horas.
Ponto Eletrônico
Conquistado no início de
2003, o ponto eletrônico para comissionados agora faz parte do
Acordo Coletivo e vale a anotação feita pelo funcionário.
Folha Individual de
Presença
Nas unidades sem ponto
eletrônico, o banco manterá a Folha Individual de Presença .
FIP, com registros fixos de forma prévia e mensal relativos à
jornada de trabalho. A FIP terá anotação diária das
ocorrências substituições, classificações de ausências,
prorrogação de jornada etc.). A prorrogação de expediente, nas
dependências onde ainda não foi implantado o ponto eletrônico,
depende de acordo individual específico assinado com o
funcionário.
Substituição de
Comissionados
No pagamento de férias, o
funcionário que vier substituindo cargo comissionado tem
direito às vantagens da função, proporcionalmente aos dias
substituídos. O cálculo é feito pela média atualizada da
respectiva vantagem percebida nos quatro meses . ou 12, se
solicitado . que antecederem ao mês imediatamente anterior ao
do último dia de trabalho. O mesmo tratamento é assegurado na
utilização de licença-prêmio, mas o período de apuração é
limitado a quatro meses.
Adicional de Trabalho
Noturno
A lei garante Adicional
Noturno de 20% para o trabalho realizado entre as 22:00 horas
de um dia e 06:00 horas do outro. No banco do Brasil
conquistamos Adicional de 50% para quem trabalha das 22:00
horas de um dia até as 07:00 horas do outro. Além disso, a
jornada de trabalho iniciada entre 22:00 horas e
02:30 horas é remunerada como integralmente noturna,
independentemente de encerrar-se em horário diurno.
Adicional de
Insalubridade ou Periculosidade
O Banco garante à gestante
que perceba Adicional de Insalubridade o direito de ser
deslocada . sem prejuízo da sua remuneração . para outra
dependência ou função não insalubre. A funcionária pode
retornar à unidade ou função de origem seis meses após o
término da licença-maternidade.
Reflexos Salariais
Os reflexos salariais
decorrentes de promoções e comissionamentos, relativos ao mês
de início da sua incidência, serão devidos e pagos na folha de
pagamento do mês seguinte, com base na tabela de vencimentos
então vigente. O mesmo tratamento será aplicado às diferenças
salariais resultantes de substituições de cargos
comissionados, aos adicionais de trabalho noturno, de
periculosidade, de
insalubridade e outras situações de caráter eventual ou
transitório.
Jornada de Trabalho
em Dependências Envolvidas
no Processo de Automação
Quem trabalha em unidades que
funcionam em caráter ininterrupto faz jus a duas folgas por
trabalho em dia não útil. O mesmo benefício é concedido aos
funcionários, que embora não lotados nessas dependências
tenham envolvimento direto em atividades de caráter
ininterrupto.
Movimentação de
Pessoal
Nas unidades com excesso de
pessoal, os funcionários transferidos no posto efetivo para
outros municípios - a pedido! - contam com os mesmos
benefícios concedidos aos removidos por necessidade de
serviço: ressarcimento das despesas com transporte de móveis,
passagens, abono dos dias de trânsito, para preparativos e
instalação.
E mais 30 verbas-hospedagem
para despesas eventuais ou imprevistos. As mesmas vantagens
aplicam-se aos casos de fechamento de dependências. Quando os
empregados (com filhos matriculados no 1º grau ou,
excepcionais de qualquer idade) forem removidos durante o
período letivo, o banco pagará mais 30 verbas-hospedagem.
Anualização de
Licença-prêmio
Aos funcionários admitidos
até 31/08/96, será garantida, a partir do sexto anuênio,
inclusive, a aquisição de licença-prêmio anual, observada a
proporção de 18 dias para cada ano de efetivo exercício. A
utilização em descanso poderá ser fracionada em períodos de
cinco dias. Na hipótese de saldo inferior a 10 dias, a fruição
deverá ocorrer de uma única vez.
Equiparação de
Benefícios
A) Faltas
abonadas
Os funcionários admitidos a partir de 12/01/1998 fazem jus a
cinco faltas abonadas, não acumuláveis, a serem utilizadas no
período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho,
conforme regulamento específico.
B) PAS odontológico e aquisição de óculos
Os empregados empossados a partir de 12/01/1998 terão acesso
aos recursos do Programa de Assistência Social, para
tratamento odontológico, aquisição de óculos e lentes de
contato, de acordo com regulamento específico.
C) Licença para acompanhar pessoas enfermas
da família Quem tomou posse depois de 12/01/1998 também terá
licença para acompanhar pessoa enferma da família, na forma de
regulamento específico.
Escala de Férias
A escala de férias será
elaborada anualmente pela chefia, com a participação dos
funcionários de cada unidade.
Indenização por morte
ou invalidez decorrente de assalto
A indenização por morte ou
invalidez permanente no caso de assalto, consumado ou não
(contra o banco ou funcionários conduzindo valores) é de R$
69.812,00. O BB também assumirá a responsabilidade (limitado
ao valor citado) por prejuízos materiais e pessoais sofridos
por funcionários, ou seus dependentes, em consequência de
assalto ou de seqüestro a este relacionado.
O BB assegurará assistência
médica e psicológica (por até um ano) a funcionário ou seu
dependente, - tima de assalto ou seqüestro contra o patrimônio
da empresa. O benefício poderá ser estendido por mais de um
ano se houver recomendação de junta médica da confiança do
banco.
Licença-Adoção
As funcionárias que adotarem
crianças com idade de até 96 meses, têm direito a afastamento
a partir da data do termo de adoção definitiva ou de guarda
provisória: 120 dias para adoção de criança com até um ano de
idade; 90 dias para adoção de criança de um ano até dois anos
de idade; 60 dias para adoção de partir de quatro anos até
oito anos idade; Caso o adotante seja do sexo masculino, o BB
abonará cinco dias de ausência, para utilização dentro de 30
dias, a partir da data da entrega do documento comprobatório.
Horário para
Amamentação
No Banco do Brasil os
intervalos para amamentação são assegurados para as empregadas
mães (inclusive adotivas) com filho de idade inferior a 12
meses: dois descansos diários de meia hora cada um, facultada
à beneficiária a opção pelo descanso único de uma hora. Em
caso de filhos gêmeos, os períodos de descanso
serão de uma hora cada, facultada a opção pelo descanso único
de duas horas.
Representante
Sindical de Base
As entidades sindicais podem
manter de um a quatro representantes sindicais de base por
dependência - com estabilidade no emprego nos termos da CLT –
de acordo com o número de empregados na unidade: um
representante para cada 80 funcionários, garantido o mínimo de
um. O mandato será de no máximo um
ano, expirando-se sempre em 31 de agosto.
Comissão de
Negociação
Nas reuniões de negociação
com o Banco, serão abonadas as ausências de até cinco
funcionários, definidos pela Comissão de Empresa.
Comitê de Relações
Trabalhistas
O Comitê de Relações
Trabalhistas é fórum de discussão permanente entre o Banco e
seus funcionários, composto de até seis representantes dos
Sindicatos dos Bancários e de até seis representantes da
empresa.
Comitê de Relações da
Saúde
Um Comitê de Relações de
Saúde é criado para assessorar e auxiliar na definição da
política de saúde do Banco, o qual será integrado por três
representantes da empresa e três representantes sindicais.
DIREITOS DOS EMPREGADOS
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PREVISTOS NO ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO 2003/2004
O pessoal da Caixa Econômica
Federal faz jus a direitos e benefícios específicos,
garantidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre a
empresas e as entidades sindicais representativas dos
empregados. Aqui estão alinhados apenas o que é específico,
diferente do que a legislação e a Convenção Coletiva de
Trabalho já garantem.
Reajuste Salarial
Vitória da campanha 2003:
CAIXA respeita índice da Convenção Coletiva dos Bancários!
Reajuste de 12,60% sobre as verbas Salário-Padrão, Função de
Confiança e Gratificação de Cargo em Comissão com reflexo nas
correspondentes vantagens pessoais. Além disso, reajuste da
Tabela de Valores de Piso Salarial de Mercado da Carreira
Técnica, Assessoramento e Gerencial dos níveis GA1 a GA5 em
10% e em 5% da Carreira de Assessoramento Estratégico e os
demais Cargos em Comissão da Carreira Gerencial.
Horas Extraordinárias
Acabou o trabalho gratuito!
Agora, no mínimo 50% das horas extraordinárias realizadas
serão pagas. O restante será compensado até o fechamento do
Ponto Eletrônico do mês subseqüente ao da prestação das horas
extraordinárias.
Adicional de Trabalho
Noturno
A CLT manda pagar 20% de
acréscimo sobre as horas trabalhadas entre 22:00 horas de um
dia e 06:00 do outro. Na CAIXA o adicional é de 50% sobre as
horas trabalhadas entre 22:00 horas de um dia e 07:00 horas do
outro. E mais: é considerado horário noturno todo o período de
trabalho quando a jornada iniciar-se entre 22 horas e 02 horas
e 30 minutos.
Auxílio Funeral
Na Convenção Coletiva dos
bancários foi incluído em 1988: na CAIXA é igual a duas vezes
a remuneração-base no caso de falecimento do empregado.
Isenção de Anuidade
de Cartão de Crédito
Os empregados da CEF estão
isentos do pagamento da anuidade dos cartões CAIXA, a partir
de 1o de setembro de 2003.
Juros do Cheque
Especial
Os empregados, aposentados e
pensionistas da CEF pagarão juros do cheque especial
reduzidos, na faixa 6 do Programa de relacionamento.
Ausências Permitidas
a)
casamento, até oito dias consecutivos a contar da data do
evento;
b) licença-paternidade pelo nascimento de
filho, de cinco dias consecutivos ou não, inclusive o de
registro, dentro de 30 dias a contar da data do evento;
c) falecimento do cônjuge ou de pais, filhos,
irmãos e companheiro(a), até oito dias consecutivos a contar
da data do óbito; falecimento de avós, netos, sogros, genros,
noras, ou pessoa devidamente inscrita como sua dependente no
órgão de previdência oficial, quatro dias consecutivos a
contar do óbito. Nas ausências motivadas por falecimento,
quando o empregado tiver trabalhado, ainda que parcialmente,
na data do óbito, iniciar-se-á a contagem do período de
afastamento no primeiro dia subseqüente ao evento.
d) alistamento eleitoral, até dois dias
consecutivos ou não;
e) depoimento em inquérito policial ou
judicial; convocação para júri, funções da Justiça Eleitoral,
apresentação militar e outros serviços legalmente obrigatórios
f) participação em seminários, congressos ou
outras atividades, desde que previamente autorizado pelo
gestor imediato do empregado, e que não implique em custos
para a Empresa;
g) prestação de exame vestibular, nos dias de
prova, mediante comunicação escrita à chefia imediata, com
antecedência mínima de dois dias úteis;
h) ausência permitida para tratar de
interesse particular . APIP, de até cinco dias ao ano,
adquiridos em 01 de janeiro de cada ano, assegurando o
pagamento de indenização em valor equivalente as APIP.s
adquiridas e proporcionais nos casos de aposentadorias,
falecimentos e rescisões, a pedido do empregado e sem justa
causa. Para os empregados admitidos após 19.03.97, o benefício
será garantido sem a possibilidade de conversão em espécie,
ressalvadas as indenizações previstas. Nos
casos de admissão, o empregado também fará jus ao benefício
proporcional aos meses trabalhados, conforme definido em
normativo.
Escala de Férias e
Licença-Prêmio
A escala de férias e de
licença-prêmio será elaborada pela chefia, com a participação
dos empregados de cada unidade.
Licença Adoção e
Licença Paternidade
No caso de adoção ou guarda
judicial a CAIXA concederá licença remunerada à empregada, na
forma seguinte:
a) criança
de até um ano de idade; 120 dias de licença;
b) criança a partir de um ano até dois anos
de idade; 90 dias de licença;
c) criança a partir de dois anos até oito
anos de idade, 60 dias de licença.
Para os empregados a CAIXA
concederá licença paternidade de cinco dias,
consecutivos ou não, no período de 30 dias após efetivada a
adoção.
Indenização por
Assalto ou Sinistro
Indenização no valor de R$
79.946,00 para morte ou invalidez permanente de empregado ou
seu dependente legal, em conseqüência de: a) assalto em
unidade da CAIXA ou contra empregado conduzindo valores em
serviço; b) sinistro em viagem a serviço do banco; c) assalto
contra a CEF, inclusive seqüestro, quando a - tima é empregado
ou seu dependente legal.
Atendimento Médico em
Caso de Assalto
A CAIXA custeará assistência
médica e psicológica aos empregados e/ou aos seus dependentes,
- timas de assalto ou seqüestro, consumado ou não, que atinja
ou vise atingir o patrimônio da empresa.
A CIPA e o Sindicato da
Categoria serão comunicados imediatamente dos fatos. Serão
preenchidas CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho para os
empregados que tenham sofrido dano físico e/ou psicológico.
Os empregados poderão ser
afastados imediatamente, sem prejuízo do salário, se essa for
a recomendação médica. Em caso de assalto, será interrompido o
funcionamento da agência ou posto bancário em que ocorreu o
fato.
Trabalho da Gestante
A empregada gestante será
remanejada de seu local de trabalho ou atividade, sempre que
exigido em laudo médico, sem prejuízo salarial. O
remanejamento será cancelado após retorno da licença para
maternidade/aleitamento. Se for de seu interesse, ela poderá
permanecer na unidade para onde foi remanejada. Nesse caso,
não será garantida a função de confiança/cargo comissionado
que eventualmente
ocupe. Nos casos em que não houver recomendação médica para
remanejamento, será garantida a irremovibilidade da empregada
gestante.
Programa de
Assitência Médico-Supletiva - Saúde Caixa
É obrigação do banco
assegurar assistência médica, hospitalar, odontológica,
psicológica, fonoaudiológica, fisioterápica, de serviços
sociais e medicina alternativa (reconhecidos pelo Ministério
da Saúde), aos seus empregados e respectivos dependentes.
O custeio do SAÚDE CAIXA é
feito com contribuições mensais da CEF e dos empregados. Para
os casais empregados do banco é assegurada uma mensalidade
única.
Comissão de
Negociação
Estabilidade de um ano para
os membros da Comissão de Negociação, que prejuízo da
remuneração.
Delegados Sindicais
Os empregados da CAIXA
elegerão de um a cinco delegados sindicais por local de
trabalho, variando de acordo com a quantidade de lotados. É
permitido eleger delegados para os períodos diurno e noturno
nas unidades que funcionam em dois turnos.
Utilização de Malote
As entidades sindicais
poderão utilizar os malotes da empresa para fazer circular
suas publicações e comunicados, desde que não contenham
matéria político-partidária.
Negociação Permanente
As negociações prosseguem
entre a CAIXA e a representação dos empregados, principalmente
em torno dos temas para os quais foram criados grupos de
trabalho específico: RH-008; PSI; PCS/PCC; SIPON, Horas Extras
e Jornada de trabalho; Segurança bancária (procedimentos em
casos de assaltos e seqüestros,
golpes de estelionatário, dispositivos de segurança dentre
outros); e Saúde: RH 025, 026, 052 e Saúde CAIXA.
AS CONQUISTAS DA
CATEGORIA
POR LEIS OU DECRETOS
- Jornada de seis (06) horas
. 1934
- Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários . 1934
- Estabilidade aos dois (02) anos . 1934
- Sábado livre . 1962
- Comissão de função equivalente a 1/3 (um terço) do salário .
1969
CONQUISTAS DOS BANCÁRIOS
EM CONVENÇÕES OU ACORDOS
- Gratificação de caixa .
1961
- Gratificação de chefia . 1961
- Adicional por Tempo de Serviço - ATS (inicialmente era
- qüinqüenal) . 1962
- Piso Salarial . 1964
- Freqüência Livre do dirigente sindical . 1964
- Transformação do qüinqüênio em anuênio (ATS) . 1972
- Estabilidade provisória à gestante . 1979
- Estabilidade provisória ao alistado militar . 1979
- Uniforme . 1979
- Seguro de vida contra assalto . 1979
- Multa por irregularidade na compensação . 1979
- Multa por descumprimento da Convenção . 1980
- Prazo para homologação de demissão . 1980
- Gratificação de função 40% - 1981
- Estabilidade após licença-saúde . 1981
- Quebra-de-caixa . 1982
- Ajuda-alimentação para pessoal de 8 horas (reivindicada em
- 1978 para todos) . 1982
- Ajuda-transporte . 1982
- Auxílio-creche até 12 meses (reivindicado em 1978) - 1982
- Ampliação de Ausências legais . 1983
- Auxílio-creche até 18 meses . 1983
- Estabilidade a 12 meses da aposentadoria . 1984
- Abono de falta para estudante (reivindicado em 1978) . 1984
- Adiantamento do 13º salário . 1984
- Complementação do salário doença . 1984
- Pagamento do seguro para afastados por doença . 1984
- Gratificação de função de 50% - 1985
- Gratificação de compensador . 1985
- Hora-extra 30% (solicitada em 1978) . 1985
- Adicional noturno de 25% (pedido em 1978) . 1985
- Insalubridade e periculosidade maior (reivindicada em 1978)
. 1985
- Salário do substituto (pedida em 1979) . 1985
- Opção retroativa pelo FGTS . 1985
- Obrigatoriedade da carta de dispensa . 1985
- Piso da Convenção para Estagiário . 1985
- Piso Salarial para Caixa . 1985
- Agrupamento de quebra com gratificação de caixa . 1985
- Estabilidade ao pai durante 60 dias após o nascimento . 1985
- Auxílio-creche até 60 meses . 1986
- Estabilidade da mulher: 60 dias em caso de aborto . 1986
AS CONQUISTAS DA
CATEGORIA
- Estabilidade a 24 meses da
aposentadoria . 1986
- Multa sobre o saldo do FGTS: 15% e 20% do total depositado
ampliado 40% - 1986
- Gratificação de função de 55% - 1987
- Hora-extra 50% - 1987
- Adicional noturno 35% - 1987
- Férias proporcionais para dispensados com menos de um ano de
serviço . 1987
- Auxílio-filhos excepcionais ou deficientes físicos . 1988
- Auxílio-funeral . 1988
- Assistência médico-hospitalar ao empregado demitido . 1988
- Exame médico demissional . 1988
- Comissão paritária (somente em 1988 e, agora, em 2003) .
1988 e 2003
- Digitadores: intervalo para descanso . 1989
- Participação em cursos e encontros sindicais (dirigentes
não-liberados) . 1989
- Ajuda-alimentação para todos (6 e 8 horas) mas ainda em
valores
diferenciados . 1989
- Regulamentação do vale-transporte . 1990
- Comissão de Segurança Básica . 1991
- Política de AIDS . 1992
- Ajuda-alimentação: unificação dos vales para 6 e 8 horas e
concessão
o ano todo, inclusive nas férias . 1992
- Auxílio-creche até 83 meses . 1992
- Auxílio-babá ampliado ao pai . 1992
- Cesta básica (inicialmente de R$ 80,00, como .Cheque
Alimentação.) . 1994
- Participação nos Lucros ou Resultados (P.L.R.) - 1995
- Reunificação da categoria bancária na campanha salarial e
extensão da
Convenção Coletiva ao pessoal dos bancos públicos – 2003
|
EVOLUÇÃO DE ALGUMAS
CLÁUSULAS ECONÔMICAS E SOCIAIS |
|
Adicional Noturno |
Até 1984
Até 1985
Após 1986 |
20%
25%
35% |
|
Auxílio-creche
conquistado em: |
|
1982 |
Até 12 meses |
|
1983 |
Até 18 meses |
|
1984 |
Até 48 meses |
|
1985 |
Inclui babá |
|
1987 |
Ampliado até 60 meses
|
|
1988 |
Ampliado até 72 meses
|
|
1989 |
Ampliado ao pai |
|
1992 |
Ampliado até 83 meses e
auxílio-babá ampliado ao pai |
|
Hora
extra |
Até 1984
Até 1985
Até 1986
Até 1987
Após1988 |
20%
30%
35%
40%
50% |
|
Grat. de função |
Até 1980
Até 1981
Até 1985
Após 1986 |
33%
40%
50%
55% |
|