Além da Convenção Coletiva de Trabalho, negociada anualmente, os bancários gozam de direitos salariais, sociais, políticos e sindicais, previstos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho . CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, na legislação aplicável à categoria, nos acordos específicos de bancos ou nos regulamentos dessas instituições.

JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

O direito número um do bancário é a remuneração, como de qualquer trabalhador. Mas o bancário tem especificidades, a começar pela jornada legal de trabalho (artigo 224 da CLT) é de seis horas diárias e trinta semanais, de segunda a sextafeira. Seis horas contínuas, sendo proibida a interrupção ou fracionamento da jornada, salvo para alimentação, dentro do horário normal de trabalho! É proibida a pré-contratação de horas extras: o bancário não pode ser contratado para uma jornada de oito horas, mesmo com o pagamento das duas excedentes como extraordinárias, conforme o artigo 225 da CLT.

Para a jornada de seis horas os acordos coletivos estabelecem piso e outras parcelas de salário direto e indireto, como os adicionais, as gratificações, os auxílios e até a participação nos lucros e resultados. A proibição do trabalho do bancário aos sábados é imposição da CLT (art. 224) e foi conquistada na greve nacional da categoria em 1962.

A exceção da jornada de seis horas recai apenas sobre os que exercem cargos de confiança, com poder de mando e gestão, mediante a gratificação de função de 55% do salário base como remuneração das sétima e oitava horas. Recente decisão do TST reafirma esta questão e esclarece que .cargo de confiança. só se aplica aos que exercem função gerencial. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XII estabeleceu duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias, sem exceções. Logo, o pagamento de horas extras é devido mesmo aos gerentes, quando excederem aquele limite.

SALÁRIO DIRETO E INDIRETO

Os valores atuais dos itens que compõem a remuneração do bancário estão inseridos na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT - 2003/2004.

Salário-Base

É o salário propriamente dito, ou ordenado, que em nossa categoria, na maioria das vezes, representa o piso salarial. O piso é estabelecido pela CCT.

Anuênio

O anuênio, ou Adicional por Tempo de Serviço . ATS, integra o salário mas é apontado destacadamente no recibo de pagamento. Foi uma conquista da categoria em 1962, por força de greve nacional. Inicialmente o ATS era qüinqüenal, passando depois para anual. Hoje, o direito ao anuênio é opcional para os admitidos até 22 de novembro de 2000, conforme as Cláusulas 6ª e 7ª da Convenção Coletiva.

Adicional de Horas Extras

Já o tivemos em percentuais maiores, por decisão de tribunais, mas a partir de 1988 passou a ser de 50%, nos termos da Constituição Federal. As horas extras prestadas com habitualidade integram o salário para todos os efeitos legais. Sempre que realizadas, mesmo quando não habituais, incidem sobre o Descanso Semanal Remunerado - D.S.R., as férias, o 13º salário, o aviso prévio indenizado, o FGTS, as gratificações semestrais e as verbas rescisórias.

O cálculo para apuração de hora extra é simples. Para o bancário com jornada de seis horas a base de cálculo é a soma de todas as verbas salariais fixas: como salário, anuênio, mais Gratificação de Caixa ou Gratificação do Compensador, quando for o caso. Divide-se o total por 180, a jornada mensal do bancário (30 dias x 6 horas por dia), encontrando-se aí o valor do salário-hora. Em seguida, aplica-se ao salário-hora o
adicional de 50%. O resultado é o que o patrão terá de pagar por cada hora extra. Se prestadas durante toda a semana, as horas extras integram o Descanso Semanal
Remunerado; e também o sábado, por força de convenção coletiva. Sempre que ocorrer, em situações excepcionais, o trabalho extraordinário do bancário aos sábados, domingos e feriados é pago em dobro, segundo a legislação.

Gratificação de Função

A gratificação de função ou comissão de cargo corresponde ao mínimo 55% da soma do ordenado e do ATS (ou anuênio), daqueles que exercem funções de direção, gerência, fiscalização ou chefia, isto é, as que implicam em autonomia e poderes dentro do banco. Por lei esta gratificação seria de 1/3, mas os acordos coletivos a elevaram para 55% do salário.

Os bancários que a recebem têm jornada de oito horas, sendo extras as excedentes da oitava. Neste caso, a base de cálculo para apuração de horas extras é a soma do salário, da gratificação e do ATS, dividida por 220 e acrescida do adicional de 50%.

Gratificação de Caixa

Gratificação de Caixa é verba salarial, com valor estipulado na Convenção Coletiva. O Caixa bancário, ainda que Executivo, não exerce cargo de confiança e tal gratificação se deve apenas à maior responsabilidade da função, sendo detentor de jornada de seis horas. Se fizer horas extras, a base para cálculo é a soma do
salário, da gratificação e do ATS, com divisor 180.

Gratificação de Compensador de Cheques

Esta gratificação foi conquistada na greve de 1985 e incorporada na Convenção Coletiva. É devida aos compensadores de cheques credenciados na câmara de compensa ção do Banco do Brasil. Mas, o que mais importa para o percebimento da gratifica ção é a realidade da função e não o credenciamento pelo BB.

Auxílio-Refeição

O auxílio-refeição ou ajuda alimentação, conquista de 1982, deve ser pago antecipada e mensalmente, até o último dia útil do mês anterior ao benefício, em forma de vales-refeição (tíquetes, cartão eletrônico ou dinheiro), à razão de 22 dias por mês. Nos casos de admissão ou retorno ao trabalho do empregado no mês
em curso, o auxílio é devido proporcionalmente aos dias trabalhados. Este benefício é devido inclusive nos períodos de férias. Nos afastamentos por doença ou acidente de trabalho ele é devido até o 15º dia.

Auxílio-Cesta Alimentação

O Auxílio-cesta alimentação foi conquistado na campanha salarial de 1994. Deve ser entregue sob a forma de quatro tíquetes, junto com o auxílio-refeição, ou seja, até o último dia útil do mês anterior ao benefício. As bancárias no período de licença maternidade também fazem jus ao benefício.

Adicional Noturno

O adicional noturno da categoria bancária é de 35%, por força de Convenção Coletiva, já que a CLT garante apenas 20%. O beneficio é devido aos empregados que exercem suas atividades no período compreendido entre 22:00 horas e 6:00 horas da manhã. Para quem trabalha à noite, se fizer hora extra, a base para cálculo será o salário-base, mais o ATS e mais o adicional noturno.

Ajuda para deslocamento noturno

Conquista de 1982, está na convenção coletiva para ressarcir as despesas com transporte de retorno à residência dos bancários que terminam sua jornada entre meia-noite e seis horas da manhã, ndependentemente do recebimento de vale transporte. Por ser destinada à cobertura de despesas do empregado, a ajuda para deslocamento noturno não é salário e não incide no cálculo das demais verbas.

Vale-Transporte

A lei determina que o empregador participe dos gastos com transporte, que excedam 6% do salário-base do empregado. No caso dos bancários, conquistamos índice mais benéfico: o que exceder a 4% do salário-base. Também por força da Convenção, os bancos são obrigados a conceder o vale-transporte em dinheiro,
antecipadamente, até o quinto dia útil de cada mês.

Auxílio-Educação

O Auxílio Educação ou Salário Educação é garantido pela Constituição e seu cálculo é feito com base na alíquota de 2,5% sobre a folha do salário de contribuição. O benefício não possui caráter remuneratório na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, à remuneração recebida pelos empregados das empresas contribuintes.

Com a alteração da lei que o regula, o Salário-Educação passou a ser devido somente aos empregados que já o recebiam em 1º de janeiro de 1997, para indenizar as despesas com sua educação de 1º grau e a de seus filhos, em estabelecimento pago, com idade entre 7 (sete) e 14 (quatroze) anos. É exigida a
comprovação destas despesas para o percebimento do benefício.

Comissão de vendas

Os bancos comerciais utilizam o bancário para a venda de papéis de outras empresas do mesmo grupo (seguradora, corretora, banco de investimento, etc). Essas tarefas são remuneradas por meio de comissões. Comissão é salário, na forma do artigo 457 da CLT e deve ser considerada nos cálculos de todas as demais
verbas. Ou seja: as comissões auferidas durante a semana, repercutem no D.S.R.; as comissões auferidas durante o ano, incidem, pela média, nas férias e no 13º salário. Integram também a base de cálculo para apuração de horas extras e verbas rescisórias. Sendo salário, refletem no FGTS.

Gratificação Semestral

Alguns bancos pagam a gratificação semestral, que normalmente está prevista em seu regulamento de pessoal. Em geral ela é paga nos meses de julho e dezembro e seu valor varia de acordo com o estabelecido no regulamento do banco. Pela Convenção Coletiva os bancos que pagam gratificação semestral à parcela de seus empregados, obrigam-se a estender esta vantagem a todos os seus empregados, também conforme decisão do TST.

Participação nos Lucros ou Resultados

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), desvinculada da remuneração, foi instituída pela Constituição de 1988, artigo 7º, inciso XI. Os bancários, por força de convenção e acordos coletivos - m recebendo o benefício desde 1995.

13º Salário

Tradicionalmente o décimo-terceiro salário é pago na época do Natal, deve ocorrer até o dia 20 de dezembro, por isso é também chamado de gratificação natalina. Corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço no respectivo ano, compensado o adiantamento feito pelo empregador. Esse adiantamento corresponde à
metade do salário e deve ser feito entre os meses de fevereiro e novembro, ou antecipado por ocasião das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano. O 13º foi estendido aos aposentados pela Constituição de 1988, sendo pago pela Previdência Social. Já os bancários recebem o adiantamento até 30 de maio por conquista da Convenção Coletiva.

Salário-Família

Até dezembro de 1988 era pago aos empregados que tivessem filhos legítimos ou adotivos até 14 anos de idade ou in- lidos de qualquer idade; aos aposentados por invalidez ou por idade e aos demais aposentados com 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. Com a alteração da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20 (15/12/98), fazem jus os pais com filhos daquela faixa etária que tenham salário igual ou inferior a R$ 560,81.

Férias

A cada período de 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a férias que deverão ser gozadas nos doze meses subseqüentes, sob pena de o empregador ter de pagá-las em dobro, nos termos da CLT. A lei estabelece que ao empregador cabe a escolha do período de concessão de férias, sendo que nos casos de empregados menores de 18 anos as férias devem coincidir com as escolares. Também os familiares
que trabalham juntos têm direito, desde que não ocasione prejuízo ao serviço, de gozar férias ao mesmo tempo.

A Constituição de 1988 introduziu o benefício do adicional de 1/3 sobre o valor das férias. As férias podem excepcionalmente ser divididas em dois períodos, respeitado o período mínimo de dez dias corridos. Pela lei, o empregado com menos de um ano de serviço não tem direito a férias proporcionais se pedir demissão. Já o bancário tem este direito, assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho.

Adicional de Insalubridade/Periculosidade

O artigo 192 da CLT estabelece o Adicional em percentuais de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade. Já o Adicional de Periculosidade (artigo 193 da CLT), pre- percentual de 30% sobre o salário do empregado sem o cômputo de gratificação. A nossa Convenção Coletiva pre- que quando há laudo pericial acusando existência de insalubridade ou periculosidade em postos de serviços bancários localizados em empresas, é devido o adicional previsto na lei. Se não houver laudo, mas ficar
provado judicialmente que o local é insalubre, o trabalhador receberá o adicional.

AUSÊNCIAS LEGAIS

As sucessivas convenções coletivas de trabalho dos bancários ampliaram as hipóteses do artigo 473 da CLT, que pre- as situações em que o empregado terá sua falta justificada.

Ausências Legais do Estudante

O empregado estudante terá abonada sua falta ao serviço e considerada como dia de trabalho efetivo, para todos os efeitos legais, nas seguintes condições:

a) Nos dias em que prestar exame vestibular para ingresso em estabelecimento de
ensino superior (Lei nº 9471, de 14.07.97 - D.O.U. 15.07.97). A comprovação se fará
com a apresentação da respectiva inscrição e do calendário dos exames, publicados
pela imprensa ou fornecidos pela própria escola.
b) Nos dias de prova escolar, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas,
desde que comprovada sua realização em dia e hora incompatíveis com a presença do
empregado ao serviço. A comprovação deverá ser efetuada por meio de declaração
escrita do estabelecimento de ensino.

Outras Ausências Legais

Ficam ampliadas as ausências legais previstas nos incisos I, II, III e I- do artigo 473 da CLT, e acrescidas outras, respeitados os critérios mais vantajosos, nos seguintes termos:

I - 4 (quatro) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
II - 5 (cinco) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
III - 5 (cinco) dias consecutivos, ao pai, garantido o mínimo de 3 (três) dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida do filho;
I- - 1 (um) dia para internação hospitalar de esposa, filho, pai ou mãe;
- - 1 (um) dia para doação de sangue, devidamente comprovada;
VI - 2 (dois) dias por ano, para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas após;
VII - Sempre que o empregado tiver que comparecer a juízo.

Observações: sábado não será considerado dia útil e, entende-se por ascendentes
pai, mãe, avós, bisavós, e por descendentes, filhos e netos, na conformidade da lei civil.
 

OUTROS DIREITOS

Hora Noturna do Bancário

A hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos no período entre as 22:00 horas de um dia às 6:00 horas do dia seguinte. Assim, o bancário com jornada de seis horas que inicia seu serviço às 22:00 horas, deve sair às 3:25 horas, e não às 4:00 horas. Além disso, deve receber o adicional de 35% sobre a hora diurna.

Descanso do Digitador

É de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, sem dedução da jornada de trabalho, como determinam a Norma Regulamentadora nº 17 e a nossa Convenção Coletiva. Muitos bancos não respeitam essa norma ao impor metas de produção. Esse procedimento tem provocado inúmeros casos de LER . Lesões por Esforços Repetitivos. - tima de LER ou de qualquer outro acidente de trabalho, o trabalhador passa a gozar
de estabilidade no emprego pelo período de doze meses após a data da alta médica, se ficar afastado por mais de quinze dias.

Intervalo para alimentação e repouso

A CLT determina intervalos para alimentação da seguinte forma: para jornadas de quatro a seis horas, quinze minutos; e para jornada superior a seis horas, intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas. No caso dos bancários, a CLT estabelece que o intervalo de quinze minutos deverá ser concedido dentro da jornada de seis horas.

ESTABILIDADES PROVISÓRIAS NO EMPREGO

A luta pela estabilidade no emprego é bandeira permanente de todas as campanhas salariais. Nossa categoria tem conquistado diversas estabilidades provisórias nas Convenções Coletivas, antes mesmo de sua garantia em lei.

Estabilidade da gestante

Na Convenção coletiva da categoria o benefício foi garantido pela primeira vez em 1979. A Constituição de 1988 assegura estabilidade para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nossas Convenções Coletivas - m ao longo dos anos prevendo a estabilidade de 60 dias após o retorno da licençamaternidade, e não de 30 dias como pre- a Constituição, considerada a licença de 120 dias e o fato de que as gestantes deixam para requerê-la nas vésperas do parto. Na hipótese de a bancária ser demitida sem que o banco tenha conhecimento da gravidez ela terá o prazo de 60 dias, a contar da data da comunicação da dispensa, para avisar o empregador, e conseqüentemente solicitar sua imediata reintegração.

Estabilidade em caso de aborto

A partir da Convenção Coletiva de 1985 a bancária passou a ter estabilidade provisória por 60 dias em caso de aborto não criminoso e comprovado mediante atestado médico. O direito não é - lido em caso de demissão por justa causa.

Estabilidade do Pai

A Convenção Coletiva de 1986 assegurou a estabilidade do bancário pai por 60 dias após o nascimento do bebê, salvo por motivo de justa causa. A certidão de nascimento deve ser entregue ao banco no prazo de até quinze dias a contar do parto.

Estabilidade do Alistado

O alistado para o serviço militar, desde o alistamento até 30 dias depois de sua desincorporação ou dispensa. Conquista celebrada na CCT de 1979;

Estabilidade por doença

Na Convenção Coletiva de 1981 conquistamos a estabilidade por doença. Hoje é de 60 dias após a alta médica, para os que, por doença, tenham ficado afastados do trabalho, por tempo igual ou superior a seis meses contínuos;

Estabilidade por acidente

Por 12 meses após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente da percepção do auxílio acidente.

Estabilidade na pré-aposentadoria: 12 meses

Por 12 meses imediatamente anteriores à complementação de tempo para aposentadoria pela Previdência Social, os que tiverem o mínimo de cinco anos de - nculo empregatício com o banco. É direito desde 1984, pela Convenção.

Estabilidade na pré-aposentadoria: 24 meses

Por 24 meses imediatamente anteriores à complementação de tempo para aposentadoria pela Previdência Social, os que tiverem o mínimo de 28 anos de - nculo empregatício com o banco. Conquista da Campanha Salarial de 1986. Para a mulher, estabilidade pelo prazo de 24 meses imediatamente anteriores à
complementação de tempo para aposentadoria pela Previdência Social, desde que tenha o mínimo de 23 anos de - nculo empregatício ininterrupto com a instituição;

AUXÍLIOS, COMPLEMENTAÇÕES, INDENIZAÇÕES etc.

Auxílio Funeral

Na Campanha Salarial de 1988 conquistamos, pela primeira vez, o Auxílio Funeral. Hoje ele é de R$ 385,62 pelo falecimento de cônjuge e filhos (as) menores de 18 anos, ou aos dependentes se o óbito for do empregado.

Opção pelo Fundo de Garantia com efeito retroativo

A nossa categoria bancária conquistou o direito de opção retroativa pelo FGTS em 1985, cinco anos antes da lei! Com isso, o bancário, optante ou não, pode exercer o direito de optar retroativamente à data de sua admissão. O banco tem 48 horas para regularizar a situação na CEF. A opção retroativa não reduz ou elimina
nenhum direito (trabalhista, previdenciário ou abono complementar de aposentadoria previsto em regulamentos dos bancos) do empregado.

Complementação de Auxílio-doença previdenciário
e Auxílio-doença acidentário

Os bancários têm direito, pela Convenção Coletiva de Trabalho, à complementação salarial em valor equivalente à diferença entre o benefício do INSS e o somatório de todas as verbas salariais fixas recebidas mensalmente, atualizadas, inclusive o 13º salário. A complementação é devida por 24 meses, sendo facultada ao banco a possibilidade de submeter o empregado à junta de dois médicos (um indicado pelo Sindicato e
pago pelo banco), a cada seis meses, independente da alta do INSS.

O empregado receberá a complementação mesmo que ainda não tenha completado o período de carência exigido pela Previdência Social . Enquanto não recebe o auxílio do INSS, o empregado receberá adiantamento do banco. Os valores desse adiantamento serão estimados se o valor básico não for conhecido e as diferenças compensadas no mês seguinte. A complementação devida pelo banco pode ser substituída por seguro de vida em grupo sem ônus para o empregado.

Indenização por morte ou incapacidade permanente

No caso de morte ou incapacidade permanente decorrente de assalto, o banco pagará ao empregado ou seus dependentes a indenização de R$ 57.501,86. A indenização é devida em função de ataque ou assalto, consumado ou não o roubo, a dependências do banco, a empregados ou veículos que transportem numerários ou documentos. Todos os empregados presentes ao evento terão direito a atendimento
médico após o ocorrido e o fato comunicado à CIPA.

Multa por irregularidade na compensação de cheques

As multas decorrentes de falhas nos serviços de compensação de cheques e as taxas de devolução ficarão por conta dos bancos e não poderão ser descontadas dos empregados. É uma conquista da Campanha Salarial de 1979!

Uniforme

Desde 1979 nossa Convenção garante que o uniforme - exigido ou permitido - será fornecido gratuitamente pelo banco.

Indenização Adicional

Os empregados demitidos entre o primeiro dia de outubro (30 dias após a data-base) e o último dia de fevereiro do ano seguinte têm direito a indenização adicional que varia de um a três avisos prévios, segundo o tempo de banco: o valor de um aviso prévio para colegas com até cinco anos de banco; para o
demitido que tem entre cinco e 10 anos de casa o valor é de 1,5 aviso prévio; dois avisos prévios para quem tem de 10 a 20 anos de banco; e finalmente, três avisos prévios para os que têm mais de 20 anos de casa.

Requalificação Profissional

Sempre que dispensado sem justa causa, o bancário tem direito ao custeio de cursos de qualificação ou requalificação profissional ministrados por empresas, instituições de ensino ou entidades sindicais. Na Convenção 2003/2004 o limite é de R$ 574,70.

Salário-maternidade

É concedido durante o período em que a mulher está em licença-maternidade. Até a edição da Emenda à Constituição nº 20 (de 15/12/98), o salário-maternidade correspondia ao valor da remuneração integral da empregada. Com a emenda, o Ministério da Previdência limitou o benefício ao teto de dez salários de contribuição.

Intervalo para Amamentação

A legislação trabalhista assegura à mãe dois descansos de meia hora cada para a amamentação do(a) filho(a), até seis meses de idade. Esse período pode ser dilatado a critério da autoridade competente, se a saúde da criança assim o exigir. Na grande maioria das vezes, tendo em vista a dificuldade de ausentar-se para amamentar, a empregada acorda com seu empregador a liberação do serviço uma hora antes, ou sua entrada uma hora depois.

Auxílio-Creche

Os estabelecimentos onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade são obrigados pela CLT a ter local apropriado para que as empregadas guardem sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação. A exigência pode ser suprida por meio de creches distritais, mantidas diretamente, ou mediante con- nio com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas,
em regime comunitário, ou a cargo do SESI, SESC, LBA ou de entidades sindicais.

A Convenção da categoria pre- o pagamento do Auxílio-Creche/Auxílio-Babá aos empregados que tenham filhos até 83 meses (seis anos e onze meses). Assim, os bancários podem optar entre colocar o filho em uma creche ou instituição análoga ou deixar a criança com uma babá, recebendo o valor de um Auxílio para cada filho. O(a) empregado(a) deve optar entre o Auxílio-Creche ou o Auxílio-Babá e deve comprovar as despesas efetuadas para ter direito ao reembolso, nos termos da CCT.

Auxílio-Filhos Excepcionais ou Deficientes Físicos

Bancário(a) com filho excepcional ou deficiente físico tem direito ao recebimento de auxílio, nos mesmos limites e procedimentos adotados para o pagamento do Auxílio-Creche/Auxílio-Babá. Neste caso, sem limite de idade.

Licença-Paternidade

Está prevista na Constituição Federal e deve ser concedida pelo empregador na 1ª semana de vida da criança. Nossa Convenção Coletiva estende a licença para cinco dias consecutivos, garantindo que ao menos três desses dias sejam úteis.

Fundo de Garantia e Tempo de Serviço . FGTS

Foi criado em 1966 para acabar com a antiga estabilidade adquirida aos dez anos de serviço. Após - rias mudanças, hoje o FGTS é uma conta aberta pelo empregador em nome de seus empregados que recebe depósitos mensais equivalentes a 8% (oito por cento) sobre o total da remuneração recebida no mês: salário-base, anuênios, gratificações, horas extras, comissões e demais verbas salariais. Os depósitos são devidos
inclusive durante os afastamentos para serviço militar ou acidente de trabalho. Sobre os depósitos incidem juros e correção monetária mensais.

Irredutibilidade do Salário

A Constituição Federal garante que nenhum trabalhador pode ter seu salário reduzido, salvo em condições excepcionais estabelecidas em Acordo ou Convenção Coletiva. Mas como a legislação considera nula qualquer cláusula que resulte em prejuízo direto ou indireto para o empregado, não pode haver redução salarial.

Interposição fraudulenta de mão-de-obra

Para evitar o cumprimento dos direitos da categoria bancária os bancos costumam contratar empregados através de terceiros, às vezes empresas do próprio grupo, para realizar atividades de bancário ou essenciais à atividade bancária, ou financeira. Nos últimos tempos a fraude tem sido duramente combatida pela ação
fiscalizadora do Sindicato (em parceria com a Delegacia Regional do Trabalho e com o Ministério Público do Trabalho) e por novas decisões do Superior Tribunal do trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.


DESCONTOS NO SALÁRIO

Contribuição Previdenciária

Empregados e empregadores são obrigados por lei a recolher recursos para a previdência social. A contribuição do empregador corresponde a 20% da remuneração do empregado, sendo que no caso de instituição financeira o percentual é de 22,5%.

O trabalhador contribui de acordo com a faixa de seu salário-de-contribuição: para salários de até R$ 720,00, alíquota de 7,65%; para salários de R$ 720,01 a R$ 1.200,00, alíquota de 9%; para salários de R$ 1.200,01 a R$ 2.400,00, alíquota de 11%.

Imposto de Renda

O imposto de Renda incide sobre o salário bruto, descontada a contribuição previdenciária. As alíquotas são estipuladas pelo Ministério da Fazenda e oscilam conforme a renda do contribuinte. Trabalhadores com renda até R$ 1.058,00 são isentos. Para rendas de R$ 1.058,00 a R$ 2.115,00 a alíquota é de 15%, com parcela a deduzir de R$ 158,70; e para rendas superiores a R$ 2.115,00 a alíquota é de 27,5%, com parcelas a deduzir de R$ 423,08.

Contribuição Sindical

Prevista por lei e mantida pela Constituição de 1988, a Contribuição Sindical corresponde a um dia do salário descontado no mês de março. Este dinheiro é destinado ao custeio parcial das entidades sindicais, sendo que 20% - o para a conta Emprego e Salário do Ministério do Trabalho.

Mensalidade sindical

É estabelecida pelo estatuto da entidade ou assembléia geral, sendo descontada mensalmente dos associados dos sindicatos e complementa a manutenção das entidades.

Contribuição Assistencial ou Confederativa

Prevista pela Constituição Federal, é o desconto de uma parcela do salário do empregado no mês em que obtém o reajuste salarial conquistado. Os valores variam, porque são fixados pelas assembléias. Com esses recursos os sindicatos pagam as despesas extraordinárias com campanhas salariais e outras.


Seguros, Clubes e Caixas Beneficentes

Descontos a estes títulos, não previstos em lei e muito menos em convenções ou acordos coletivos, são proibidos. Nossa Convenção admite o desconto de prestações devidas em razão de planos de benefícios, de assistência médica, de empréstimos pessoais, de seguro de vida, ou de outra natureza, associação de empregados ou fundações das quais o banco seja mantenedor ou participante, desde que autorizados pelo bancário, é óbvio.

DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL PREVISTOS NO ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO 2003/2004

O pessoal do Banco do Brasil faz jus a direitos e benefícios específicos, garantidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre a empresas e as entidades sindicais dos empregados. Abaixo, apenas o que é específico, diferente do que a legislação e a Convenção da Categoria já garantem.

Reajuste Salarial:

Em 2003, pela primeira vez em nossa história, o pessoal do Banco do Brasil conquistou os mesmos índices de reajuste salarial da categoria. Mesmo percentual e valor igual do Abono. Uma luta de décadas, objeto de milhares de ações judiciais, manifestações e greves. Nessa Campanha também enterramos a política de FHC, que congelou nossos salários durante oito anos.

Gratificação de Caixa

Quando licenciado com diagnóstico de LER - Lesões por Esforços Repetitivos, os Caixas-Executivo fazem jus ao pagamento das vantagens relativas à gratificação da função. O benefício é concedido em caráter pessoal, durante 12 meses após o término da licença-saúde, à quem exercia a função de caixa na véspera do afastamento. Ou, exerceu a função (em caráter efetivo ou de substituição) durante 365 dias, contínuos ou não, e retorna ao trabalho com restrições médicas às atividades repetitivas.

Horas Extraordinárias

Quando da utilização integral ou do saldo de férias, ao funcionário será devida a média atualizada das horas extras percebidas nos quatro meses . ou doze, se solicitado . que antecederem ao mês imediatamente anterior ao do último dia de trabalho.

Compensação de Horas Extras

A remuneração (adicional de 50%) das horas extras é igual à rede privada. Mas no BB o Acordo fixa regras para a compensação (com descanso ou folgas) das horas extras não remuneradas. O pagamento é feito no mês seguinte à prestação. Nas unidades com até 10 funcionários todas as horas extras são remuneradas.
Nas demais, 50% são compensadas. É vedado o acúmulo de horas extras compensáveis em quantidade superior a 42 horas.

Ponto Eletrônico

Conquistado no início de 2003, o ponto eletrônico para comissionados agora faz parte do Acordo Coletivo e vale a anotação feita pelo funcionário.

Folha Individual de Presença

Nas unidades sem ponto eletrônico, o banco manterá a Folha Individual de Presença . FIP, com registros fixos de forma prévia e mensal relativos à jornada de trabalho. A FIP terá anotação diária das ocorrências substituições, classificações de ausências, prorrogação de jornada etc.). A prorrogação de expediente, nas
dependências onde ainda não foi implantado o ponto eletrônico, depende de acordo individual específico assinado com o funcionário.

Substituição de Comissionados

No pagamento de férias, o funcionário que vier substituindo cargo comissionado tem direito às vantagens da função, proporcionalmente aos dias substituídos. O cálculo é feito pela média atualizada da respectiva vantagem percebida nos quatro meses . ou 12, se solicitado . que antecederem ao mês imediatamente anterior ao do último dia de trabalho. O mesmo tratamento é assegurado na utilização de licença-prêmio, mas o período de apuração é limitado a quatro meses.

Adicional de Trabalho Noturno

A lei garante Adicional Noturno de 20% para o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia e 06:00 horas do outro. No banco do Brasil conquistamos Adicional de 50% para quem trabalha das 22:00 horas de um dia até as 07:00 horas do outro. Além disso, a jornada de trabalho iniciada entre 22:00 horas e
02:30 horas é remunerada como integralmente noturna, independentemente de encerrar-se em horário diurno.

Adicional de Insalubridade ou Periculosidade

O Banco garante à gestante que perceba Adicional de Insalubridade o direito de ser deslocada . sem prejuízo da sua remuneração . para outra dependência ou função não insalubre. A funcionária pode retornar à unidade ou função de origem seis meses após o término da licença-maternidade.

Reflexos Salariais

Os reflexos salariais decorrentes de promoções e comissionamentos, relativos ao mês de início da sua incidência, serão devidos e pagos na folha de pagamento do mês seguinte, com base na tabela de vencimentos então vigente. O mesmo tratamento será aplicado às diferenças salariais resultantes de substituições de cargos comissionados, aos adicionais de trabalho noturno, de periculosidade, de
insalubridade e outras situações de caráter eventual ou transitório.

Jornada de Trabalho em Dependências Envolvidas
no Processo de Automação

Quem trabalha em unidades que funcionam em caráter ininterrupto faz jus a duas folgas por trabalho em dia não útil. O mesmo benefício é concedido aos funcionários, que embora não lotados nessas dependências tenham envolvimento direto em atividades de caráter ininterrupto.

Movimentação de Pessoal

Nas unidades com excesso de pessoal, os funcionários transferidos no posto efetivo para outros municípios - a pedido! - contam com os mesmos benefícios concedidos aos removidos por necessidade de serviço: ressarcimento das despesas com transporte de móveis, passagens, abono dos dias de trânsito, para preparativos e instalação.

E mais 30 verbas-hospedagem para despesas eventuais ou imprevistos. As mesmas vantagens aplicam-se aos casos de fechamento de dependências. Quando os empregados (com filhos matriculados no 1º grau ou, excepcionais de qualquer idade) forem removidos durante o período letivo, o banco pagará mais 30 verbas-hospedagem.

Anualização de Licença-prêmio

Aos funcionários admitidos até 31/08/96, será garantida, a partir do sexto anuênio, inclusive, a aquisição de licença-prêmio anual, observada a proporção de 18 dias para cada ano de efetivo exercício. A utilização em descanso poderá ser fracionada em períodos de cinco dias. Na hipótese de saldo inferior a 10 dias, a fruição deverá ocorrer de uma única vez.

Equiparação de Benefícios

A) Faltas abonadas
Os funcionários admitidos a partir de 12/01/1998 fazem jus a cinco faltas abonadas, não acumuláveis, a serem utilizadas no período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, conforme regulamento específico.
B) PAS odontológico e aquisição de óculos
Os empregados empossados a partir de 12/01/1998 terão acesso aos recursos do Programa de Assistência Social, para tratamento odontológico, aquisição de óculos e lentes de contato, de acordo com regulamento específico.
C) Licença para acompanhar pessoas enfermas da família Quem tomou posse depois de 12/01/1998 também terá licença para acompanhar pessoa enferma da família, na forma de regulamento específico.

Escala de Férias

A escala de férias será elaborada anualmente pela chefia, com a participação dos funcionários de cada unidade.

Indenização por morte ou invalidez decorrente de assalto

A indenização por morte ou invalidez permanente no caso de assalto, consumado ou não (contra o banco ou funcionários conduzindo valores) é de R$ 69.812,00. O BB também assumirá a responsabilidade (limitado ao valor citado) por prejuízos materiais e pessoais sofridos por funcionários, ou seus dependentes, em consequência de assalto ou de seqüestro a este relacionado.

O BB assegurará assistência médica e psicológica (por até um ano) a funcionário ou seu dependente, - tima de assalto ou seqüestro contra o patrimônio da empresa. O benefício poderá ser estendido por mais de um ano se houver recomendação de junta médica da confiança do banco.

Licença-Adoção

As funcionárias que adotarem crianças com idade de até 96 meses, têm direito a afastamento a partir da data do termo de adoção definitiva ou de guarda provisória: 120 dias para adoção de criança com até um ano de idade; 90 dias para adoção de criança de um ano até dois anos de idade; 60 dias para adoção de partir de quatro anos até oito anos idade; Caso o adotante seja do sexo masculino, o BB abonará cinco dias de ausência, para utilização dentro de 30 dias, a partir da data da entrega do documento comprobatório.

Horário para Amamentação

No Banco do Brasil os intervalos para amamentação são assegurados para as empregadas mães (inclusive adotivas) com filho de idade inferior a 12 meses: dois descansos diários de meia hora cada um, facultada à beneficiária a opção pelo descanso único de uma hora. Em caso de filhos gêmeos, os períodos de descanso
serão de uma hora cada, facultada a opção pelo descanso único de duas horas.

Representante Sindical de Base

As entidades sindicais podem manter de um a quatro representantes sindicais de base por dependência - com estabilidade no emprego nos termos da CLT – de acordo com o número de empregados na unidade: um representante para cada 80 funcionários, garantido o mínimo de um. O mandato será de no máximo um
ano, expirando-se sempre em 31 de agosto.

Comissão de Negociação

Nas reuniões de negociação com o Banco, serão abonadas as ausências de até cinco funcionários, definidos pela Comissão de Empresa.

Comitê de Relações Trabalhistas

O Comitê de Relações Trabalhistas é fórum de discussão permanente entre o Banco e seus funcionários, composto de até seis representantes dos Sindicatos dos Bancários e de até seis representantes da empresa.

Comitê de Relações da Saúde

Um Comitê de Relações de Saúde é criado para assessorar e auxiliar na definição da política de saúde do Banco, o qual será integrado por três representantes da empresa e três representantes sindicais.

DIREITOS DOS EMPREGADOS
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PREVISTOS NO ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO 2003/2004

O pessoal da Caixa Econômica Federal faz jus a direitos e benefícios específicos, garantidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre a empresas e as entidades sindicais representativas dos empregados. Aqui estão alinhados apenas o que é específico, diferente do que a legislação e a Convenção Coletiva de Trabalho já garantem.

Reajuste Salarial

Vitória da campanha 2003: CAIXA respeita índice da Convenção Coletiva dos Bancários! Reajuste de 12,60% sobre as verbas Salário-Padrão, Função de Confiança e Gratificação de Cargo em Comissão com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais. Além disso, reajuste da Tabela de Valores de Piso Salarial de Mercado da Carreira Técnica, Assessoramento e Gerencial dos níveis GA1 a GA5 em 10% e em 5% da Carreira de Assessoramento Estratégico e os demais Cargos em Comissão da Carreira Gerencial.

Horas Extraordinárias

Acabou o trabalho gratuito! Agora, no mínimo 50% das horas extraordinárias realizadas serão pagas. O restante será compensado até o fechamento do Ponto Eletrônico do mês subseqüente ao da prestação das horas extraordinárias.

Adicional de Trabalho Noturno

A CLT manda pagar 20% de acréscimo sobre as horas trabalhadas entre 22:00 horas de um dia e 06:00 do outro. Na CAIXA o adicional é de 50% sobre as horas trabalhadas entre 22:00 horas de um dia e 07:00 horas do outro. E mais: é considerado horário noturno todo o período de trabalho quando a jornada iniciar-se entre 22 horas e 02 horas e 30 minutos.

Auxílio Funeral

Na Convenção Coletiva dos bancários foi incluído em 1988: na CAIXA é igual a duas vezes a remuneração-base no caso de falecimento do empregado.

Isenção de Anuidade de Cartão de Crédito

Os empregados da CEF estão isentos do pagamento da anuidade dos cartões CAIXA, a partir de 1o de setembro de 2003.

Juros do Cheque Especial

Os empregados, aposentados e pensionistas da CEF pagarão juros do cheque especial reduzidos, na faixa 6 do Programa de relacionamento.

Ausências Permitidas

a) casamento, até oito dias consecutivos a contar da data do evento;
b) licença-paternidade pelo nascimento de filho, de cinco dias consecutivos ou não, inclusive o de registro, dentro de 30 dias a contar da data do evento;
c) falecimento do cônjuge ou de pais, filhos, irmãos e companheiro(a), até oito dias consecutivos a contar da data do óbito; falecimento de avós, netos, sogros, genros, noras, ou pessoa devidamente inscrita como sua dependente no órgão de previdência oficial, quatro dias consecutivos a contar do óbito. Nas ausências motivadas por falecimento, quando o empregado tiver trabalhado, ainda que parcialmente, na data do óbito, iniciar-se-á a contagem do período de afastamento no primeiro dia subseqüente ao evento.
d) alistamento eleitoral, até dois dias consecutivos ou não;
e) depoimento em inquérito policial ou judicial; convocação para júri, funções da Justiça Eleitoral, apresentação militar e outros serviços legalmente obrigatórios
f) participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa;
g) prestação de exame vestibular, nos dias de prova, mediante comunicação escrita à chefia imediata, com antecedência mínima de dois dias úteis;
h) ausência permitida para tratar de interesse particular . APIP, de até cinco dias ao ano, adquiridos em 01 de janeiro de cada ano, assegurando o pagamento de indenização em valor equivalente as APIP.s adquiridas e proporcionais nos casos de aposentadorias, falecimentos e rescisões, a pedido do empregado e sem justa causa. Para os empregados admitidos após 19.03.97, o benefício será garantido sem a possibilidade de conversão em espécie, ressalvadas as indenizações previstas. Nos
casos de admissão, o empregado também fará jus ao benefício proporcional aos meses trabalhados, conforme definido em normativo.

Escala de Férias e Licença-Prêmio

A escala de férias e de licença-prêmio será elaborada pela chefia, com a participação dos empregados de cada unidade.

Licença Adoção e Licença Paternidade

No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada à empregada, na forma seguinte:

a) criança de até um ano de idade; 120 dias de licença;
b) criança a partir de um ano até dois anos de idade; 90 dias de licença;
c) criança a partir de dois anos até oito anos de idade, 60 dias de licença.

Para os empregados a CAIXA concederá licença paternidade de cinco dias,
consecutivos ou não, no período de 30 dias após efetivada a adoção.

Indenização por Assalto ou Sinistro

Indenização no valor de R$ 79.946,00 para morte ou invalidez permanente de empregado ou seu dependente legal, em conseqüência de: a) assalto em unidade da CAIXA ou contra empregado conduzindo valores em serviço; b) sinistro em viagem a serviço do banco; c) assalto contra a CEF, inclusive seqüestro, quando a - tima é empregado ou seu dependente legal.

Atendimento Médico em Caso de Assalto

A CAIXA custeará assistência médica e psicológica aos empregados e/ou aos seus dependentes, - timas de assalto ou seqüestro, consumado ou não, que atinja ou vise atingir o patrimônio da empresa.

A CIPA e o Sindicato da Categoria serão comunicados imediatamente dos fatos. Serão preenchidas CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho para os empregados que tenham sofrido dano físico e/ou psicológico.

Os empregados poderão ser afastados imediatamente, sem prejuízo do salário, se essa for a recomendação médica. Em caso de assalto, será interrompido o funcionamento da agência ou posto bancário em que ocorreu o fato.

Trabalho da Gestante

A empregada gestante será remanejada de seu local de trabalho ou atividade, sempre que exigido em laudo médico, sem prejuízo salarial. O remanejamento será cancelado após retorno da licença para maternidade/aleitamento. Se for de seu interesse, ela poderá permanecer na unidade para onde foi remanejada. Nesse caso, não será garantida a função de confiança/cargo comissionado que eventualmente
ocupe. Nos casos em que não houver recomendação médica para remanejamento, será garantida a irremovibilidade da empregada gestante.

Programa de Assitência Médico-Supletiva - Saúde Caixa

É obrigação do banco assegurar assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica, fonoaudiológica, fisioterápica, de serviços sociais e medicina alternativa (reconhecidos pelo Ministério da Saúde), aos seus empregados e respectivos dependentes.

O custeio do SAÚDE CAIXA é feito com contribuições mensais da CEF e dos empregados. Para os casais empregados do banco é assegurada uma mensalidade única.

Comissão de Negociação

Estabilidade de um ano para os membros da Comissão de Negociação, que prejuízo da remuneração.

Delegados Sindicais

Os empregados da CAIXA elegerão de um a cinco delegados sindicais por local de trabalho, variando de acordo com a quantidade de lotados. É permitido eleger delegados para os períodos diurno e noturno nas unidades que funcionam em dois turnos.

Utilização de Malote

As entidades sindicais poderão utilizar os malotes da empresa para fazer circular suas publicações e comunicados, desde que não contenham matéria político-partidária.

Negociação Permanente

As negociações prosseguem entre a CAIXA e a representação dos empregados, principalmente em torno dos temas para os quais foram criados grupos de trabalho específico: RH-008; PSI; PCS/PCC; SIPON, Horas Extras e Jornada de trabalho; Segurança bancária (procedimentos em casos de assaltos e seqüestros,
golpes de estelionatário, dispositivos de segurança dentre outros); e Saúde: RH 025, 026, 052 e Saúde CAIXA.

AS CONQUISTAS DA CATEGORIA
POR LEIS OU DECRETOS

- Jornada de seis (06) horas . 1934
- Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários . 1934
- Estabilidade aos dois (02) anos . 1934
- Sábado livre . 1962
- Comissão de função equivalente a 1/3 (um terço) do salário . 1969


CONQUISTAS DOS BANCÁRIOS
EM CONVENÇÕES OU ACORDOS

- Gratificação de caixa . 1961
- Gratificação de chefia . 1961
- Adicional por Tempo de Serviço - ATS (inicialmente era
- qüinqüenal) . 1962
- Piso Salarial . 1964
- Freqüência Livre do dirigente sindical . 1964
- Transformação do qüinqüênio em anuênio (ATS) . 1972
- Estabilidade provisória à gestante . 1979
- Estabilidade provisória ao alistado militar . 1979
- Uniforme . 1979
- Seguro de vida contra assalto . 1979
- Multa por irregularidade na compensação . 1979
- Multa por descumprimento da Convenção . 1980
- Prazo para homologação de demissão . 1980
- Gratificação de função 40% - 1981
- Estabilidade após licença-saúde . 1981
- Quebra-de-caixa . 1982
- Ajuda-alimentação para pessoal de 8 horas (reivindicada em
- 1978 para todos) . 1982
- Ajuda-transporte . 1982
- Auxílio-creche até 12 meses (reivindicado em 1978) - 1982
- Ampliação de Ausências legais . 1983
- Auxílio-creche até 18 meses . 1983
- Estabilidade a 12 meses da aposentadoria . 1984
- Abono de falta para estudante (reivindicado em 1978) . 1984
- Adiantamento do 13º salário . 1984
- Complementação do salário doença . 1984
- Pagamento do seguro para afastados por doença . 1984
- Gratificação de função de 50% - 1985
- Gratificação de compensador . 1985
- Hora-extra 30% (solicitada em 1978) . 1985
- Adicional noturno de 25% (pedido em 1978) . 1985
- Insalubridade e periculosidade maior (reivindicada em 1978) . 1985
- Salário do substituto (pedida em 1979) . 1985
- Opção retroativa pelo FGTS . 1985
- Obrigatoriedade da carta de dispensa . 1985
- Piso da Convenção para Estagiário . 1985
- Piso Salarial para Caixa . 1985
- Agrupamento de quebra com gratificação de caixa . 1985
- Estabilidade ao pai durante 60 dias após o nascimento . 1985
- Auxílio-creche até 60 meses . 1986
- Estabilidade da mulher: 60 dias em caso de aborto . 1986

AS CONQUISTAS DA CATEGORIA

- Estabilidade a 24 meses da aposentadoria . 1986
- Multa sobre o saldo do FGTS: 15% e 20% do total depositado
ampliado 40% - 1986
- Gratificação de função de 55% - 1987
- Hora-extra 50% - 1987
- Adicional noturno 35% - 1987
- Férias proporcionais para dispensados com menos de um ano de serviço . 1987
- Auxílio-filhos excepcionais ou deficientes físicos . 1988
- Auxílio-funeral . 1988
- Assistência médico-hospitalar ao empregado demitido . 1988
- Exame médico demissional . 1988
- Comissão paritária (somente em 1988 e, agora, em 2003) .
1988 e 2003
- Digitadores: intervalo para descanso . 1989
- Participação em cursos e encontros sindicais (dirigentes
não-liberados) . 1989
- Ajuda-alimentação para todos (6 e 8 horas) mas ainda em valores
diferenciados . 1989
- Regulamentação do vale-transporte . 1990
- Comissão de Segurança Básica . 1991
- Política de AIDS . 1992
- Ajuda-alimentação: unificação dos vales para 6 e 8 horas e concessão
o ano todo, inclusive nas férias . 1992
- Auxílio-creche até 83 meses . 1992
- Auxílio-babá ampliado ao pai . 1992
- Cesta básica (inicialmente de R$ 80,00, como .Cheque
Alimentação.) . 1994
- Participação nos Lucros ou Resultados (P.L.R.) - 1995
- Reunificação da categoria bancária na campanha salarial e extensão da
Convenção Coletiva ao pessoal dos bancos públicos – 2003 

EVOLUÇÃO DE ALGUMAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS E SOCIAIS
Adicional Noturno Até 1984
Até 1985
Após 1986
20%
25%
35%
Auxílio-creche conquistado em:
1982 Até 12 meses
1983 Até 18 meses
1984 Até 48 meses
1985 Inclui babá
1987 Ampliado até 60 meses
1988 Ampliado até 72 meses
1989 Ampliado ao pai
1992 Ampliado até 83 meses e auxílio-babá ampliado ao pai
Hora
extra
Até 1984
Até 1985
Até 1986
Até 1987
Após1988
20%
30%
35%
40%
50%
Grat. de função Até 1980
Até 1981
Até 1985
Após 1986
33%
40%
50%
55%
 

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